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Direito de arrependimento nas compras pela internet

por | 09/12/22 12:53 | Notícias

Nem sempre aquela tão sonhada compra pela internet supera as nossas expectativas. Com o sentimento de arrependimento pela nova aquisição, vêm as dúvidas quanto ao que deve ser feito numa situação desconfortável como essa. O direito de arrependimento existe numa compra na net ou por telefone e é possível ser ressarcido também.

O que é direito de arrependimento?

É isso mesmo que você leu: é ter o total direito de se arrepender por uma compra feita na web ou por telefone. Comprou e não gostou? Seja qual for a razão, você pode desistir da aquisição e receber o seu dinheiro de volta.

Esse direito está disposto no artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e garante que essa conquista seja colocada em prática dentro de muitos termos dispostos na lei. Por isso, antes mesmo de clicar no campo “finalizar compra”, não se esqueça que a internet não é uma terra sem lei e que você não terá quaisquer prejuízos.

É aquela história que a Link Nacional sempre reforça aos compradores na web: pesquise e se informe. Recorra a lojas virtuais bem ranqueadas, com boa avaliação e preocupadíssimas com a satisfação dos clientes.

Quanto ao lojista, a Link também relembra uma informação importante: para que a sua loja virtual se dê bem, invista em três aspectos fundamentais: desenvolva um bom marketplace, invista em WordPress e não se esqueça do óbvio, ter uma página altamente funcional, honesta e intuitiva para os seus clientes. A nossa equipe de designers e desenvolvedores está pronta para te ajudar nessa, hein?!

Direito de arrependimento nas compras pela internet

O que diz o código de defesa do consumidor sobre o direito de arrependimento

Prazo

Prazo

O direito de se arrepender numa compra pela internet ou por telefone está garantido pelo artigo 49 do CDC pelo prazo de 07 dias a contar da data de recebimento do produto (e não da compra, tenha atenção a essa informação) ou da assinatura do contrato.

Quem tem direito

Quem tem direito

Sem qualquer tipo de distinção, todo e qualquer cliente tem direito a se arrepender pela compra e ter a devolução integral do valor pago.

Quem paga o frete na devolução da compra

Quem paga o frete na devolução da compra

É o fornecedor quem deve subsidiar, integralmente, todos os custos do direito de arrependimento de seu cliente. Além da devolução integral e monetariamente atualizada do valor pago pelo produto adquirido, “durante o prazo de reflexão”, os custos de envio serão por conta do vendedor.

#FicaADica da Link Nacional para o lojista: no seu fluxo de caixa, conte sempre com um extra para situações como essa.

Como exercer o direito de arrependimento de compra

Como exercer o direito de arrependimento de compra

A devolução integral e monetariamente atualizada só é garantida para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando se adquire um ou mais produtos pela internet, pelo telefone ou canais de venda pela televisão.

Em caso de reclamação por defeito de produto, tenha sempre muita atenção ao prazo, de acordo com o artigo 26 do CDC: para o caso de vício ou defeito de produto não durável, são 30 dias, e de 90 dias em caso de vício ou defeito de produto durável.

Quais as diferenças entre o direito de arrependimento nas lojas físicas e nas lojas virtuais

A garantia de se sentir tranquilo e assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor no universo on tem chamado cada vez mais a atenção não apenas de compradores mas também das próprias marcas. Por essa razão, são muitas as lojas físicas que têm aderido ao direito do arrependimento.

Embora haja a devolução total do dinheiro, num prazo estipulado pelo estabelecimento, esse direito só é mesmo previsto em lei, como mencionamos linhas acima, para compras e contratações fora do estabelecimento comercial.

Detalhe importante: antes de finalizar a sua compra online, busque pela cláusula ou parágrafo que assegure o seu direito de arrependimento. Quando essa informação tão importante é alterada ou não consta, não confie!

Busque pela cláusula ou parágrafo que assegure o seu direito de arrependimento

Outros direitos do consumidor nas compras pela internet

Seja por arrependimento da compra ou por mau funcionamento do produto, assegure o seu direito de ser reembolsado ou ter o produto devolvido. Além do prazo de 7 dias para cancelar a compra, sem ônus ao cliente, e a restituição dos valores pagos, envolvendo, inclusive, o envio do produto, há outros direitos assegurados pelo CDC.

Além desse direito elementar de devolução integral do dinheiro no prazo de sete dias, há outras cláusulas importantes e que merecem a sua atenção antes de adquirir um produto. Confira:

Cumprimento da oferta
Cumprimento, na integralidade, da oferta do produto;
Publicidade clara
Publicidade clara como água e sem induzir o consumidor ao erro;
Todo produto tem garantia
Todo produto tem garantia, inclusive o usado e reembalado;
Cumprimento do prazo de entrega
Quando não foi cumprido o prazo de entrega previsto, é possível desistir da compra e receber a devolução integral do valor.
Já se foi o tempo em que a internet era terra sem lei, principalmente quando se trata do mercado de compra digital. Mas não basta haver um Código de Defesa do Consumidor bem rígido, é preciso que o cliente também cumpra o seu dever.

Por isso, pesquise sempre por sites confiáveis e só finalizar as compras depois de ter a certeza de que todos os seus direitos estão ali assegurados.

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Redação: Link Nacional
A Companhia Link Nacional atua na área de tecnologia da informação (TI). E é especializada em oferecer serviços e soluções para internet. Fundada em 2004 na cidade de Ribeirão Preto/SP, hoje ela expandiu as suas áreas de negócios por todo o Brasil.
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