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Doação eleitoral: regras, como fazer e como declarar?

por | 25/05/23 13:37 | Notícias

Neste post, você vai ver que a doação eleitoral deve estar alinhada a regras muito específicas e que, por isso, é importante saber em detalhes como elas funcionam antes e depois de ter feito uma doação a partidos ou candidatos. Além disso, você vai encontrar discussões recentes que podem mudar o curso das futuras eleições.

Para quem pretende se lançar candidato ou participa de algum diretório municipal ou estadual, fique atento às dicas de como disponibilizar um sistema de doação online eficiente e de acordo com as regras eleitorais.

O que é doação eleitoral?

Partidos ou candidatos podem angariar recursos para fomentar suas campanhas por meio da doação eleitoral, que pode ser realizada pelos eleitores.

Como fazer doação eleitoral?

Para evitar a lavagem de dinheiro, a Justiça Eleitoral impõe um limite nas doações em dinheiro vivo de até R $1.064,10, que devem ser realizadas por depósito bancário pelo próprio doador que deverá informar todos os seus dados pessoais.

Já os valores que ultrapassam esse limite apenas podem ser doados por transferência bancária da conta do doador para a conta do candidato. A doação também pode acontecer por cheque cruzado e nominal. É importante ressaltar que, seja qual for a doação, o doador sempre deve informar seu CPF.

Além disso, as eleições mais recentes fizeram uso dos financiamentos coletivos de campanha, que também é permitido pela legislação eleitoral.

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Doação eleitoral

Regras

A doação eleitoral tem regras, limites e condições previstas na lei das eleições e em normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as vedações para doações está a de que o partido e o candidato não podem receber, direta ou indiretamente, dinheiro ou estimável em dinheiro de pessoas jurídicas e estrangeiras, de pessoa física permissionária de serviço público ou de entidades beneficentes.

Regras para doação eleitoral

Limites

Pessoas físicas podem doar até 10% da sua renda bruta anual, sendo que essa renda deve estar declarada no último Imposto de Renda realizado pelo eleitor. Segundo o TSE, rendimento bruto, para fins de doação eleitoral, abrange toda renda obtida no ano anterior, seja ela tributável ou não, mas que representa uma real disponibilidade econômica.

Além disso, caso o doador empreste algum imóvel ou móvel para ajudar na campanha ou trabalhe voluntariamente, a estimativa dessa doação em dinheiro não pode entrar na conta dos 10%. Entretanto, tal estimativa não pode ultrapassar o valor de R$40 mil.

Em qual período posso fazer uma doação eleitoral?

Em se tratando de doação, há duas situações diferentes: recursos arrecadados por partido fora do período eleitoral e que podem ser aplicados nas campanhas eleitorais posteriormente; e recursos arrecadados dentro do período eleitoral, que é definido em calendário pelos ministros do TSE.

Entretanto, a lei das eleições prevê que os partidos e candidatos podem começar a arrecadar doações por meio de financiamento coletivo a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral.

Doação eleitoral pessoa física

É importante que o eleitor que deseja fazer uma doação eleitoral observe atentamente todas as regras e limites para realizá-la. Para cada doação, peça recibos eleitorais e lembre-se que as moedas virtuais não podem ser utilizadas para doações.

Doação eleitoral para pessoal física

Doação eleitoral pessoa jurídica

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que empresas façam doações para campanhas eleitorais de partidos políticos ou de candidatos. Ao proibir o financiamento privado das campanhas, o STF concluiu que isso daria mais equilíbrio às disputas.

Como fazer doação para a campanha eleitoral de 2022

O período de doação nas eleições de 2022 ainda será definido em plenário do TSE, que deverá lançar um calendário eleitoral. Entretanto, o Congresso já começou a analisar e rever regras que podem ser modificadas já nas próximas eleições.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pretende reformar o sistema eleitoral está sendo discutida por uma comissão especial instalada na Câmara dos Deputados. Entre os temas em pauta, será discutido a criação de um distritão para que vereadores e deputados sejam eleitos majoritariamente e não proporcionalmente como é hoje.

Congresso estuda volta do financiamento eleitoral de empresas privadas em 2022

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, deu os primeiros passos para uma reforma eleitoral. Além da criação do distritão, também serão debatidos temas como o fim da reeleição presidencial e o aumento de mandato de cargos políticos para cinco anos.
Outro tema que tem gerado controvérsias no Congresso é a volta da participação das empresas em doações eleitorais, proibidas desde 2015 pelo STF. Um grupo de deputados têm estudado formas de flexibilizar o financiamento de campanhas para viabilizar a destinação de recursos privados em doações eleitorais.
Volta do financiamento eleitoral

Como declarar doação eleitoral no imposto de renda?

A declaração do imposto de renda normalmente ocorre entre os meses de março e maio. Nesse período do ano, é muito comum que os contribuintes fiquem com dúvidas na hora de preencher a declaração e, se você realizou alguma doação eleitoral, essa dúvida pode ser ainda maior!

Se você realizou uma doação a um partido ou candidato em 2020, terá que declará-la no imposto de renda. Essa declaração deve constar na aba “Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos” com o respectivo CNPJ, nome de quem recebeu a doação e o valor.

Deixar de declarar as doações realizadas ou fazer de forma incorreta pode gerar prejuízos eleitorais e fiscais para quem realizou a doação e para quem recebeu. Em relação ao eleitor, há o risco de cair na temida malha fina.

Declarar doação eleitoral
Além disso, a Receita Federal compara os valores doadores com os rendimentos do doador e, se for apurado algum indício de excesso dos limites estabelecidos por lei ou violação de alguma regra, isso pode acarretar multas e outras sanções para o doador.

Já em relação aos candidatos ou partidos, o recebimento de doações fora das regras caracteriza atos ilícitos passíveis de cassação do mandato, caso seja eleito.

Doação eleitoral é dedutível do imposto de renda?

Não é possível deduzir a doação eleitoral no imposto de renda porque a legislação tributária ainda não traz essa previsão.

Legislação vigente sobre doação para campanha eleitoral

O atual Código Eleitoral, composto por 383 artigos, foi instituído na legislação em 1965 pelo então presidente Castelo Branco. A lei 9.096 regulamenta os partidos políticos desde 1995 e traz alguns dispositivos sobre o recebimento de doações ao fundo partidário. A lei das eleições foi sancionada em 1997 e se dedica, entre outros pontos, a definir regras e funcionamento das doações eleitorais.
Além dessas leis, atualmente as eleições seguem critérios para doação eleitoral definidos em normas do TSE. Por exemplo, a resolução 23.607 de 2019 que reúne dispositivos da lei das eleições, dos partidos políticos, do Código Eleitoral e da Constituição Federal.

Posso doar para um partido político?

É possível realizar doação eleitoral tanto a um candidato quanto a um partido. Por parte dos candidatos, os pré-requisitos para receber são: registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária dedicada à campanha e para emissão de recibos. Para os partidos, é necessário registro na Justiça Eleitoral, CNPJ, conta específica vinculada à campanha e emissão de recibos de doação.

Receber doação eleitoral

Como receber doações para campanhas políticas?

De acordo com a legislação vigente, as doações de pessoas físicas somente podem ser realizadas por meio de:

  • Transação bancária com o CPF do doador;
  • Doação ou cessão temporária de bens ou serviços;
  • Instituições que promovam serviços de financiamento coletivo, aplicativos, sites e outros recursos similares.
As doações recebidas em desconformidade com esses requisitos são consideradas não identificadas e ficam proibidas de ser utilizadas pelos partidos ou candidatos. Se o doador for identificado, a doação deve ser devolvida e, se não for possível saber quem doou, os valores devem ser transferidos ao Tesouro Nacional.

Sistema de doação eleitoral para candidatos políticos

Para a arrecadação de recursos online, tanto candidato quanto partido podem disponibilizar em seus sites formas de pagamento online para doações através de links, botões e outros recursos que viabilizem a doação. É importante observar os seguintes requisitos na hora da arrecadação online:

  • Doador deve ser identificado com nome e CPF;
  • Deve ser emitido recibo eleitoral;
  • Formas de pagamento com cartão de débito e crédito, não podendo ser parcelado.

Segundo a legislação, estornos (chargeback) ou desistências por parte do doador serão informados pela administradora do cartão à Justiça Eleitoral. Além disso, doações por cartão bancário podem ser contestadas somente até o dia anterior à eleição.

A Link Nacional possui sistemas modernos de doações para campanhas eleitorais e outros serviços essenciais para receber recursos como criação e hospedagem de sites, certificação SSL para tornar seu site e as transações bancárias seguras e inclusão de formulários e botões de doação.

Sistema de doação eleitoral

Soluções para doação eleitoral

A doação eleitoral possui muitas especificações legislativas, por isso é importante que você escolha uma empresa confiável e profissional, como a Link Nacional, para realizar toda a estruturação técnica para o recebimento de recursos. Entre em contato e faça um orçamento!

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Redação: Mariane Souza
Cientista da informação pela USP, encontrou na redação um jeito de levar conteúdo relevante para as pessoas. Atua como redatora na Link Nacional.
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