Nesse contexto, o boleto proposta surge como uma alternativa interessante para receber doações de forma eficiente e transparente. Essa modalidade de pagamento permite que o doador confirme ou altere o valor e prazo de pagamento, de acordo com sua disponibilidade financeira e interesse no projeto.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o boleto proposta e como utilizá-lo para receber doações de forma simples e eficiente. Você vai entender como gerar boletos, compartilhar links de pagamento e como essa modalidade de pagamento pode ser benéfica para sua organização.
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O que você vai ler
- O que é boleto proposta?
- Boleto proposta para doações
- Como emitir um boleto proposta?
- Como criar um link de doação por boleto bancário?
- Qual a diferença entre o boleto proposta e o boleto de cobrança?
- Qual a diferença entre o boleto proposta e o boleto D8?
- O que é boleto D8?
- Qual tipo de boleto é mais indicado para receber doações?
- Outras formas de receber doações
- Solução de doações online
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O que é boleto proposta?
Boleto proposta é um documento bancário utilizado para apresentar uma proposta de pagamento após a aceitação de uma oferta de produto, serviço, proposta de contrato civil ou doação. Ele é uma forma de boleto bancário que contém informações detalhadas sobre uma oferta de produto, serviço ou instituição, como CNPJ da entidade, prazo de pagamento, descontos, juros e outras condições.
O boleto proposta geralmente é enviado ao cliente juntamente com o contrato ou orçamento para que ele possa avaliar as condições e decidir se aceita ou não a proposta. Caso o cliente aceite, ele realiza o pagamento do boleto proposta e, dessa forma, confirma a compra do produto ou serviço oferecido.
Portanto, o pagamento do boleto proposta não é obrigatório e só é feito caso a pessoa aceite a proposta.
O boleto proposta é legal?
Por não ser um modelo de boleto muito utilizado entre pessoas físicas, é comum que as pessoas se questionem se ele é legal, ou seja, regulamentado por algum órgão governamental.
Para sanar essa dúvida, explicamos: sim, o boleto proposta é legal e está regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Através da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, o Banco Central do Brasil regulamentou a emissão de boletos bancários, incluindo o boleto proposta.
Essa modalidade de boleto pode ser utilizada por qualquer pessoa física ou jurídica que deseje receber doações ou pagamentos sem um valor fixo pré-estabelecido. Além disso, a emissão de boletos deve seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para garantir a segurança e a integridade das transações financeiras.
Boleto proposta para doações
O boleto proposta pode ser muito útil para as ONGs (Organizações Não Governamentais) porque permite que elas recebam doações de forma mais flexível e acessível aos doadores. Algumas das principais vantagens do boleto proposta para as ONGs são:
- Flexibilidade de valor: com o boleto proposta, os doadores têm a opção de escolher o valor que desejam doar, sem um valor fixo pré-estabelecido. Isso torna mais fácil para os doadores contribuírem com a causa da ONG, independentemente do seu orçamento;
- Facilidade de pagamento: é uma forma de pagamento muito conhecida e utilizada no Brasil, o que aumenta a chance de recebimento das doações. Além disso, os doadores podem pagar o boleto em qualquer agência bancária, lotérica ou por meio da internet;
- Controle financeiro: possibilita às ONGs ter um melhor controle financeiro, pois elas podem acompanhar as doações recebidas e planejar melhor suas atividades;
- Segurança: é uma opção segura para receber doações, pois as transações são realizadas diretamente pelo banco. Além disso, é possível adicionar informações extras no boleto para aumentar a segurança da transação, como o nome do doador e o objetivo da doação.
Como emitir um boleto proposta?
Como já vimos, o boleto proposta é uma forma flexível e segura de receber doações de pessoas físicas e jurídicas. Para implementá-lo, é necessário seguir algumas etapas:
Registro no banco
A primeira etapa é registrar a sua entidade junto ao banco escolhido para gerar o boleto proposta. É necessário ter uma conta bancária ativa e estar de acordo com as políticas e normas do banco;
Escolha da modalidade de boleto
Configuração do layout
É importante que o boleto proposta tenha um layout claro e objetivo, com informações relevantes para o doador, como o nome da entidade, o valor mínimo sugerido para doação, o código de barras e a data de vencimento;
Inserção do código de barras
Como criar um link de doação por boleto bancário?
O boleto proposta por si só já é um facilitador de pagamentos e doações, mas ainda assim é possível facilitar ainda mais transações financeiras com ele, por meio de links. Afinal, é bem mais fácil divulgar o link de um boleto em uma campanha de doação do que o arquivo do boleto. Para criar um link de doação por boleto bancário, é necessário seguir alguns passos:
Escolher a instituição financeira
Registrar-se no serviço
Criar o boleto bancário
Gerar o link de doação
Divulgar o link de doação
Vale lembrar que cada instituição financeira possui suas próprias políticas e regras para criação de boletos bancários e links de doação. É importante avaliar as opções disponíveis e escolher a que melhor atenda as necessidades da entidade.
Qual a diferença entre o boleto proposta e o boleto de cobrança?
O boleto de cobrança é um meio de pagamento utilizado para cobranças de serviços e produtos, em que o emissor do boleto é responsável por enviar o documento ao pagador, geralmente por meio de correio ou e-mail. Esses boletos geralmente contêm informações como valor a ser pago, data de vencimento, dados do pagador e dados do emissor.
Já o boleto proposta é um tipo de boleto bancário utilizado para doações, em que o valor doado é definido pelo próprio doador. Esse tipo de boleto permite que o doador escolha o valor da doação e a frequência em que ela será realizada. O boleto proposta também pode conter informações sobre a entidade beneficiada e outras informações relevantes para o doador.
Em resumo, enquanto o boleto de cobrança é utilizado para pagamento de produtos e serviços, o boleto proposta é voltado para doações, permitindo que o doador escolha o valor e a frequência da doação. Ambos são modalidades de boleto bancário, mas com finalidades distintas.
Qual a diferença entre o boleto proposta e o boleto D8?
Além do boleto de proposta e do boleto de cobrança, há um outro tipo de documento bancário: o boleto D8 (boleto com código D8 ou guia de arrecadação). Ele é um tipo de boleto bancário utilizado para cobranças de tributos e taxas federais.
A sua emissão é feita pela Receita Federal e tem como objetivo facilitar o pagamento de impostos, contribuições e outras obrigações fiscais. Sendo assim, além dos impostos (municipais, estaduais e federais), ele é utilizado por concessionárias, como empresas de: água, luz, gás, telefonia, etc.
A principal diferença entre o boleto proposta e o boleto D8 está na finalidade para a qual são utilizados. Enquanto o boleto D8 é destinado exclusivamente ao pagamento de tributos e taxas federais, o boleto proposta é utilizado para apresentar propostas de pagamento a clientes em transações comerciais ou para doações a entidades filantrópicas.
Outra diferença importante entre os dois tipos de boleto é a forma como são gerados. O boleto D8 é emitido pela Receita Federal, por meio de um código de barras específico, que contém todas as informações necessárias para a identificação do contribuinte e do tributo devido. Já o boleto proposta é elaborado pela entidade que receberá a doação, e pode ser personalizado de acordo com as condições e prazos estabelecidos.
O que é boleto D8?
Como dito anteriormente, o boleto D8 é uma guia de arrecadação utilizada em cobranças de impostos e serviços prestados por concessionárias públicas como telefonia, água, luz, energia, etc. Desta forma, ele só pode ser emitido com autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Este tipo de boleto, normalmente, não cobra juros dos contribuintes, mesmo quando o pagamento é feito com atraso. Por esse motivo, muitas ONGs costumam usar esta guia para receber doações, porém, as associações não podem emitir boletos nesta modalidade, a não ser que esteja na função de serviço público de concessão.
Como emitir boleto D8?
O boleto com o código D8 é emitido pelo Bacen e como só permitido para empresas concessionárias, para emiti-los às concessionárias devem entrar em contato com o Banco Central ou Febraban para formalizarem um contrato e emitirem o documento.
Qual tipo de boleto é mais indicado para receber doações?
Como ainda não existem boletos de doação, as organizações da sociedade civil devem usar os boletos de proposta para receber recursos financeiros dos seus doadores. Isso porque os boletos de cobrança, quando não são pagos conforme seu prazo, estão sujeitos a juros e protesto do nome do contribuinte. E, os boletos D8 são apenas para cobrança de tributos e concessionárias.
Outras formas de receber doações
Além dos boletos, existem formas mais eficientes de receber contribuições financeiras. É possível utilizar plataformas de crowdfunding ou plataformas integradas ao site da entidade filantrópica.
Plataformas de arrecadação
Entre as principais formas de arrecadação estão plataformas popularmente conhecidas como vaquinhas online. Sites como kickante e vakinha online permitem que pessoas criem campanhas de arrecadação de fundos para uma variedade de causas. Essas campanhas podem ser para ajudar pessoas em necessidade, financiar projetos criativos, apoiar organizações sem fins lucrativos e muito mais.
Essas plataformas são vantajosas à medida que possibilitam que instituições do terceiro setor alcancem doadores em todo o mundo. Outro benefício é a rapidez na arrecadação, pois as doações podem ser feitas em um curto período de tempo, sem precisar esperar muito tempo para realizar o evento presencial.
Por outro lado, a utilização de plataformas de vaquinhas online pode implicar em taxas cobradas pelas empresas prestadoras do serviço, o que pode reduzir o valor total arrecadado pela entidade filantrópica. Além disso, a competição para conquistar doadores pode ser maior, uma vez que há um aumento no número de vaquinhas online disponíveis. E, ainda, há o risco de fraudes, que deve ser considerado pela ONG que optar por essa forma de captação de recursos.
Plataformas de doações online
Uma ótima opção de arrecadação para instituições do terceiro setor é a plataforma de doações online. Ela funciona de forma integrada ao site da entidade, sendo possível receber doações nacionais e internacionais por meio de diversas formas de pagamento: cartão de crédito, cartão de débito, Pix, boleto, Cielo Checkout, Visanet, Paypal, entre outros.
Ter um site com uma plataforma de doações oferece mais autonomia às ONGs, pois é possível ter total controle das arrecadações. Além disso, não há cobrança de taxas pelas doações recebidas e a instituição não precisa renovar as campanhas para receber contribuições como é preciso fazer em sites de vaquinhas online.
Outra vantagem de contar com um sistema, com uma plataforma de doação no site, é que a entidade pode cadastrar-se e, então, participar da campanha Para Quem Doar. Ao entrar nesse programa, o maior do país, a instituição terá o seu trabalho amplamente divulgado e mais acessível para que pessoas de diferentes regiões cheguem ao seu site, conheçam o projeto e contribuam com uma doação.
Solução de doações online
A Link Nacional oferece a melhor solução do mercado para o recebimento de doações online. A plataforma de doações online é a ferramenta certa para quem precisar aumentar as suas arrecadações: o sistema é rápido, seguro e fácil de usar. Com ele, a sua instituição poderá receber doações nacionais e internacionais; além do fato de o sistema trabalhar com várias opções de pagamento. Tudo para facilitar a realização das doações e para que você arrecade mais. Clique no banner para saber sobre nossa solução de doação online.
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Olá Brenda. Ótimo artigo. Vale a pena acrescentar que existe uma circular emitida pelo Banco Central que regulamenta e emissão dos boletos proposta. É a CIRCULAR N 3.656, DE 2 DE ABRIL DE 2013. Essa circular deixa claro o seguinte:
” A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas
à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele
boleto.”
A circular pode ser baixada diretamente do site do banco central através do link abaixo:
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3656_v1_O.pdf
Espero ter ajudado!
Olá, Ellon!
Muito obrigada pela informação!